Memória e arquivo pessoal: reflexões sobre o acervo Prof. Lydio M. Bandeira de Mello [1]

Neste trabalho, abordaremos questões relacionadas à pesquisa com arquivos pessoais a partir de nossa experiência com o Acervo Prof. Lydio Machado Bandeira de Mello. Doado para a Biblioteca da Faculdade de Direito, que recebe o nome de seu ex-professor, o conjunto de documentos se encontra em fase de inventário.

Estamos chamando de arquivo pessoal[3] os documentos produzidos e, sobretudo, acumulados pelo titular ao longo de um determinado período de sua vida. Trata-se de uma categoria que pode incluir as mais diversas modalidades de itens: fotografias, documentos oficiais (identidade, contracheques, carteira de trabalho, passaporte…), cartas, diários, manuscritos de obras, dentre outros.

O que nos guia na compreensão do que seria um arquivo pessoal, mais do que uma especificação material do que o constituiria, é a motivação: guardar algo por seu valor prático ou por apreço emocional.

Em tempos contemporâneos, o documento nasce simultaneamente ao indivíduo. Logo após o nascimento da criança, os pais são estimulados a comparecer a um cartório – e há extensões deles dentro das próprias maternidades – para emitir a certidão de nascimento. É o primeiro documento oficial do indivíduo, impresso em papel, como antigamente. E o bebê, que sequer está ciente de suas funções corporais básicas, já possui Cadastro de Pessoa Física, o CPF.

Como observa Philippe Artières, arquivamos nossas vidas “para responder a uma injunção social. Temos assim que manter nossas vidas bem organizadas, pôr o preto no branco, sem mentir, sem pular páginas nem deixar lacunas. O indivíduo perigoso é o homem que escapa ao controle gráfico” (ARTIÈRES, 1998: 10/11). A dinâmica da existência numa sociedade contemporânea implica formalidades materializadas em documentos.

Mas não são somente os registros oficiais que acumulamos. Há toda uma série de documentos íntimos, não menos pessoais, que vamos reunindo ao longo da vida. Itens que não possuem valor para a burocracia estatal, mas que são plenos de valor afetivo. Refiro-me a diários, cartas, fotografias, cadernos escolares, coleções de revistas, recortes de jornais… As possibilidades são diversas.

Evidentemente, não guardamos tudo que geramos ou recebemos ao longo da vida. Não haveria espaço para armazenar tudo. Fazemos recortes, para o bem da organização mínima de nossos domicílios, selecionando aquilo que consideramos mais relevante. E, nessa seleção, criamos uma versão de nós mesmos: a autoimagem que consideramos nos representar.

Artières chama essa relação com o que arquivamos de “intenção autobiográfica”. “Arquivar a própria vida é se pôr no espelho, é contrapor à imagem social a imagem íntima de si próprio, e nesse sentido o arquivamento do eu é uma prática de construção de si mesmo e de resistência” (ARTIÈRES, 1998: 11).

Essa “escrita de si”[4] atingiu o interesse do mercado editorial e da academia. A correspondência entre intelectuais, mas também de políticos e outros personagens públicos, ganhou destaque em publicações e foi objeto de pesquisas. A relevância dos acervos pessoais, sobretudo a partir da organização de centros para disponibilizá-los ao público, se articula a uma mudança na historiografia, que abraçou a relação do indivíduo com o coletivo como objeto.

Ângela de Castro Gomes observa que a “escrita de si”, ou “escrita autorreferencial”, de certa forma, ganha força a partir do século XVIII, com indivíduos “comuns” produzindo uma “memória de si”. É o período em que as palavras “biografia” e “autobiografia”, surgidas no século XVII na língua inglesa, se estabelecem e, no século XIX, ocorre a institucionalização dos museus e, na literatura, do romance moderno (GOMES, 2004: 11). São marcos do individualismo moderno, que reforça sua identidade singular através desse tipo de produção.

Todavia, e nesse trabalho é importante frisar, essa atividade de “intenção autobiográfica” vai além da escrita propriamente dita, seja de diários ou de diálogos epistolares. Há outras ações do indivíduo que podem ser entendidas como uma espécie de relato fragmentado sobre sua identidade.

Essas práticas de produção de si podem ser entendidas como englobando um diversificado conjunto de ações, desde aquelas mais diretamente ligadas à escrita de si propriamente dita – como é o caso das autobiografias e dos diários –, até a da constituição de uma memória de si, realizada pelo recolhimento de objetos materiais, com ou sem a intenção de resultar em coleções. É o caso das fotografias, dos cartões-postais e de uma série de objetos do cotidiano, que passam a povoar e a transformar o espaço privado da casa, do escritório etc. em um teatro da memória. (GOMES, 2004: 11)

Essas formas alternativas da “produção de si” se aplicam especialmente ao nosso acervo e ao nosso personagem, o Prof. Lydio Machado Bandeira de Mello.

O Acervo Prof. Lydio M. Bandeira de Mello e seu titular

O Acervo Prof. Lydio M. Bandeira de Mello foi doado para a biblioteca da Faculdade de Direito da UFMG em 2020. A documentação estava sob guarda de sua filha, Amália Introcaso Bandeira de Mello, que acabara de falecer. Os familiares, precisando desocupar seu apartamento, acreditaram que o melhor destino para o acervo de Lydio era a biblioteca que leva seu nome.

Não houve o devido preparo para a doação. A transferência foi feita com certo improviso, pois os doadores lidavam com a urgência do inventário legal de Amália. Portanto, o arranjo original do arquivo, feito pelo titular, se perdeu. A própria filha, nos 35 anos que se sucederam à morte de seu pai, pode ter alterado a organização do acervo. Não sabemos.

Antes de abordar aspectos do acervo, é válido, resumidamente, dizer quem foi Lydio M. Bandeira de Mello. Nascido em 19 de junho de 1901, em Abaeté (MG), ele foi professor na Faculdade de Direito da UFMG entre 1951 e 1971. Sua formação, porém, ocorreu na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, estado em que, anos antes, ele havia frequentado o Colégio Anchieta, em Nova Friburgo.

Durante e após a graduação, Lydio lecionou, em Muzambinho e Leopoldina, disciplinas como língua portuguesa, matemática, filosofia e história. Nessa última cidade, ele foi promotor de justiça e advogado, além de dar aulas de Direito (civil, constitucional e legislação fiscal) na Escola de Comércio para Contadores.

A mudança para a capital mineira ocorreu com a aprovação no concurso de Direito Penal, em 1951, na Faculdade de Direito da então Universidade de Minas Gerais. Além dessa disciplina, ele ministrou aulas de Direito Penal Comparado, no curso de doutorado. Lydio foi docente na instituição até setembro de 1971, quando se aposentou. No dia 12 de maio de 1972, a Congregação da Faculdade conferiu a ele, por unanimidade, o título de professor emérito.

Aposentado das aulas, Lydio voltou a atuar como advogado e seguiu com as atividades de escrita. Essa foi o principal foco de sua trajetória intelectual. Os números impressionam: Bandeira de Mello foi um prodígio, publicando um total de 56 livros. Segundo levantamento de Thiago Crivellari, foram 7420 páginas de filosofia, 3535 páginas sobre direto penal e 481 páginas dedicadas à matemática (CRIVELLARI, 2012: 553).

Seu primeiro livro, O problema do mal, foi lançado em 1935. O último, Universos abstratos em possível expansão ilimitável, saiu em 1983. Entre as décadas de 1950 e 1970, a quantidade de obras que ele publicou superou a média de uma por ano. Ao longo dos anos 1960, por exemplo, o autor lançou 16 livros.

A temática das obras não se restringiu ao Direito. Lydio era eclético e se orgulhava de possuir um “sistema filosófico”. No discurso que proferiu ao receber o título de professor emérito, ele declarou ter trabalhos e livros: “a) de matemática pura; b) de matemática aplicada à filosofia; c) de filosofia; d) de história da teologia racional; e) de filosofia do direito; f) de história do direito penal; g) de direito penal; h) de literatura” (MELLO, 2000: 4).

O leitor de Lydio pode apreciar em suas obras a fusão de elementos “filosóficos-religiosos-penais” em livros de Direito Penal, acontecimento que só ocorreu uma vez na Faculdade de Direito da UFMG. Aprecia também a firmeza, o material autobiográfico, a fidelidade heráldica à memória do pai, o gosto de propor matematicamente o teorema, a força e densidade da escrita, a amplidão de horizontes, o juízo meditado fora do comum. (CRIVELLARI, 2012: 549)

Sua postura e, sobretudo, suas ideias, marcaram gerações de alunos que passaram por suas aulas. Ariosvaldo de Campos Pires, um dos grandes advogados penalistas formados na UFMG, também ex-professor e diretor na Vetusta, teve relação fraterna de muita admiração por Lydio. Sobre o seu ex-professor, ele diz:

A sua obra, na qual cintilam, a cada passo, rasgos de genialidade e visualizações proféticas, bastaria à sua inclusão como uma personalidade marcante do Brasil contemporâneo. Somente aos homens de invulgar talento é reservado apresentar produção intelectual da natureza e qualidade da que o ilustre Mestre apresenta. (PIRES, 1993: 100).

Lydio Machado Bandeira de Mello faleceu em 30 de setembro de 1984, aos 83 anos de idade. Seu conhecimento enciclopédico, obra robusta e empenho pela circulação de suas ideias são características singulares que o destacam dentre os personagens que circularam pela Casa de Afonso Pena em seus mais de 130 anos. Ao longo de sua vida, Lydio orgulhou-se de algumas conquistas, como figurar em edições das enciclopédias Who’s Who in the World[5], Who’s Who International e Two Thousand Men of Aquievement, e ter um capítulo de sua autoria (“The biology of War and the Law of Peace”) publicado no livro Critique of War[6].

O acervo

Embora recebido pela Biblioteca em 2019, com a pandemia de Covid-19 e o funcionamento da universidade em modo remoto por dois anos, os trabalhos do inventário se iniciaram em 2022. Em função do quadro de precariedade do serviço público, com a escassez de mão de obra e ausência de profissionais especializados, o inventário segue em desenvolvimento, sem previsão de conclusão.

Todavia, foi possível uma identificação superficial dos documentos, dividindo o acervo nas seguintes categorias:

ModalidadeDescriçãoQuantidade (estimativa)Situação
ManuscritosCadernos e conjuntos de papéis manuscritos. Incluem rascunhos de obra, na maioria, mas também anotações pessoais38 Inventariados
CartasCartas recebidas pelo titular dos mais diversos remetentes.367 inventariadas até o momento (17/06/2024).Número total deve ser bem superiorInventário em andamento
Documentos oficiaisCarteira de trabalho, declarações cartoriais, carteira da OAB, entre outrosCerca de 20Inventário em andamento
Recortes de jornaisArtigos de Lydio publicados em jornais, notas em que o autor é mencionado e assuntos de seu interesseSem estimativaInventário não iniciado
FotografiasFotografias pessoais10 fotografias impressas e 402 fotografias digitaisInventariadas
Documentos contábeisContracheques, documentos bancários, comprovantes de pagamento, dentre outrosSem estimativaInventário não iniciado
LivrosLivros de autoria do Lydio ou recebidos como presenteSem estimativaPoucos exemplares. O acervo bibliográfico do autor ficou com a família.
Objetos tridimensionais◦  Duas pastas executivas◦  Máquina de escrever◦  Cinco medalhas – quatro religiosas (de papas) e uma de Direito (Clóvis Beviláqua)◦  Três placas de homenagem11 objetosInventariados

O “teatro da memória” de Lydio, em seu acervo, não se dá com escritas autorreferenciais diretas. Não há diários ou outros relatos estritamente íntimos. Os volumes de manuscritos que existem são, em geral, esboços de obras publicadas posteriormente. Há também alguns cadernos de organização pessoal, com a contabilidade de bens (discos e livros, principalmente).

Em sua obra “O meu sistema filosófico”, publicado postumamente em 2000 sob o título Discurso por ocasião do título de professor emérito da Faculdade de Direito da UFMG, o autor afirma não ser entusiasta em compartilhar notas pessoais. “Mas ao leitor não interessam informações miúdas de minha vida particular. Nem me acho disposto a abrir-me, para entregar ao leitor um conjunto de recordações, arranjadas em um todo falso, porque deve cobrir, no máximo, meia dúzia de páginas impressa” (MELLO, 2000: 1).

Nossa análise sobre a autoimagem de Lydio em seu arquivo se dá pela escolha do que ele decidia preservar. Na presente comunicação, nos concentraremos na coleção de cartas.

Uma parcela de suas correspondências são diálogos com amigos e familiares. Cartões de boas festas, cartões-postais, relatos de assuntos triviais, convites de formatura e casamento, dentre outros. Documentos que, podemos supor, ele guardou pelo valor sentimental. Até o momento, estimamos que essa modalidade contemple cerca de 50% do conjunto.

As demais cartas tratam, de modo geral, da sua atividade intelectual. Há, por exemplo, missivas recebidas de outros autores, de leitores de sua obra e cartas institucionais.

Todavia, um significativo volume dessas correspondências são respostas de bibliotecas em agradecimento pelo envio de livros do autor. Em um universo de 347 correspondências inventariadas até o momento, de todos os assuntos, elas somam 125.

Embora pareçam, em um primeiro olhar, cartas protocolares, elas são valiosas para essa pesquisa. Em um modo mais elementar, elas nos ajudam a mapear a circulação – ou, ao menos, o envio – das obras de Lydio para os mais diversos países.

E esse hábito é uma importante característica do autor. Distribuir suas obras para outros países era uma tarefa que ele abraçou com a mesma dedicação que devotava à escrita[7]. Lydio se envolvia em toda a escala de produção de seus livros. Ele os escrevia, obviamente. Em seguida, viabilizava a publicação. Para isso, investia recursos próprios.

Devo esclarecer que, até o presente, não recebi o menor auxílio monetário de quem quer que seja. Não sou rico, mas tenho recebido o cumprimento da promessa evangélica: “Procurai primeiro o Reino de Deus e a Sua justiça e tudo mais vos será acrescentado”. Sempre arranjei, no momento certo (inclusive com a venda de livros de Direito), o cabedal necessário para publicar cada trabalho. (MELLO, 2000: 5)

Algumas de suas obras foram publicadas em letra cursiva, com a caligrafia do próprio autor. O professor foi diretor da gráfica da Faculdade de Direito e muitos de seus livros foram publicados por ela.

Lydio não realizava eventos de lançamento de suas obras, mas era ativo na divulgação e, sobretudo, na distribuição de livros. Segundo ele, “no Brasil, é mais fácil escrever do que publicar e é mais fácil imprimir do que distribuir” (MELLO, 2000: 4).

As cartas institucionais acusando o recebimento de seus livros demonstram um autor comprometido com a circulação de suas obras. Ele separava um volume de seus livros para serem presenteados a essas bibliotecas; buscava o endereço delas – numa era sem internet, não devemos ignorar o empenho que essa procura demandava; despachava os livros pelos correios e, um tempo depois, recebia as cartas/ cartões de agradecimentos pelo envio, que foram guardadas com zelo.

Na “produção de si” de Lydio M. Bandeira de Mello, essas cartas reforçam a identidade que ele construiu para si: a de um intelectual, autor de um sistema filosófico que se dispersava por diferentes áreas do conhecimento, da Matemática ao Direito. O comprometimento em disponibilizar sua obra para leitores de todo o mundo era uma característica importante da individualidade que ele construía para si. As cartas são comprovantes de que seus livros se distribuíam por longas distâncias, atravessando oceanos e ocupando espaço em prateleiras de prestigiadas bibliotecas.

Essas correspondências integram uma espécie de “galeria de glórias” do autor. No seu arquivo pessoal, elas se somam a outros marcos de sua trajetória intelectual, tais como os cadernos escolares de infância; os folhetos das cerimônias de melhores alunos do Colégio Anchieta de 1917 e 1918, nos quais Lydio foi destaque em quase todas as disciplinas; os certificados dos Who’s Who in the World; artigos em jornais que o citam, dentre outros.

É por essa dimensão dos arquivos pessoais que seu uso na historiografia tem sido cada vez maior. Eles nos colocam em contato com uma “construção de si” de seus titulares. São relatos íntimos, em princípio não destinados ao outro e que nos ajudam a dimensionar a atuação pública e em sociedade de nossos personagens[8]. Para compreendermos o Lydio professor de Direito Penal, intelectual independente e atuante no mercado editorial, uma visita ao seu arquivo pessoal será bastante válida.

Nossa missão com o inventário do Acervo Lydio M. Bandeira de Mello é dar um tratamento digno a seus documentos, deixando-os disponíveis para eventuais pesquisadores. Bandeira de Mello foi um professor singular. Suas ideias filosóficas, embebidas em conceitos religiosos e matemáticos, aplicadas ao Direito, valem bons estudos. Da mesma forma, sua trajetória também traz importantes aspectos da história dos intelectuais e da história da leitura, por exemplo.

Mas, para que essas futuras pesquisas possam sair do campo especulativo, precisamos nos dedicar ao básico: avançar com o inventário do acervo.

Bibliografia:

ARTIÈRES, Philippe. “Arquivar a própria vida”. In: Revista Estudos Históricos. Rio de Janeiro: CPDOC/ FGV, 1998, pp. 9 – 34.

CAMARGO, Ana Maria de Almeida. “Arquivos pessoais são arquivos”. In: Revista do Arquivo Público Mineiro, Belo Horizonte, ano 45, n. 2, p. 26-39, 2009.

CRIVELLARI, Thiago Fernando Miranda. “Notas para uma lydioscopia: elementos da vida e da obra de Lydio Machado Bandeira de Mello”. In: Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 60, p. 547-568, 2012.

GOMES, Angela Maria de Castro. “Nas malhas do Feitiço: o Historiador e os Encantos dos Arquivos Privados”. In: Revista Estudos Históricos. Rio de Janeiro: CPDOC/ FGV, 1998, pp. 121 – 127.

GOMES, Angela Maria de Castro. Escrita de si, escrita da história. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004.

MELLO, Lydio M. Bandeira de. Discurso por ocasião do recebimento do título de Professor Emérito da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte: Faculdade de Direito da UFMG, 2000.

NOTAS


[1] Comunicação apresentada originalmente no XXIV Encontro Regional da Anpuh-MG, em 2024.

[2] Luís Fernando Amâncio Santos é graduado e mestre em História pela UFMG. É servidor técnico-administrativo em educação, atuando no Memorial Casa de Afonso Pena, da Faculdade de Direito da UFMG, desde 2022.

[3] O termo “arquivo pessoal” é utilizado pela comunidade arquivística brasileira, mas também pode ser questionado. Sobre o tema, ver CAMARGO, 2009.

[4] “Escrita de si” é o termo utilizado pela revista Estudos Históricos de 1998, que reúne apresentações feitas em evento realizado no ano anterior para comemorar aniversário do CPDOC. O título também dá nome ao livro organizado por Ângela de Castro Gomes e publicado em 2004, importante referência sobre o tema.

[5] Who’s Who in the World é uma publicação que existe desde 1899 pela editora Marquis Who’s Who. São anuários que listam biografias de pessoas notáveis de várias áreas de atuação ao redor do mundo.

[6] The critique of war: contemporary philosophical explorations. Chicago: H. Regnery, [1969] 360 p. Edited by Robert Ginsberg.

[7] Crivellari afirma em seu artigo que há obras espalhadas por 800 universidades estrangeiras (CRIVELLARI, 2012: 554). Não sabemos como ele obteve essa informação. Porém, as cartas inventariadas até o momento indicam que a prática de enviar livros para bibliotecas foi constante em sua vida.

[8] E que, tal como todas as fontes, merecem ser problematizados, evitando que o historiador caia em seus “feitiços” (GOMES, 1998: 126)

O que significava ser uma “faculdade livre” em 1892?

Por Ariel Engel Pesso

Quando olhamos para a paisagem educacional brasileira do final do século XIX, especialmente no campo do Direito, encontramos um cenário em ebulição: debates acalorados no Congresso, reformas sucessivas do ensino superior e a sensação generalizada de que o modelo tradicional estava em crise. Nesse ambiente surgiu uma figura institucional que se tornaria símbolo da época: a faculdade livre.

Mas o que exatamente significava esse termo? Por que ele se tornou tão importante após a Proclamação da República, em 1889? E de que maneira influenciou a formação dos juristas e a própria cultura escolar brasileira?

Para responder a essas questões, é necessário recuar alguns anos, até 1879, ano da célebre Reforma do Ensino Livre, decretada por Leôncio de Carvalho. A partir dela, lentamente se consolidou um novo modo de pensar a educação superior, marcado pela defesa da liberdade e pela possibilidade de criação de instituições privadas com poderes até então reservados ao Estado.

A reforma de 1879 e a ideia de “ensino livre”

A Reforma de 1879 transformou profundamente o sistema educacional do Império. Ela introduziu oficialmente três dimensões do que se passou a chamar “ensino livre”:

  1. Liberdade de ensino: o professor poderia professar qualquer doutrina; o estudante, por sua vez, teria o direito de escolher seu docente ou até de estudar por conta própria.
  2. Liberdade de frequência : o aluno não era obrigado a assistir às aulas. Não havia faltas nem chamadas, e a aprendizagem podia ocorrer de modo autônomo.
  3. Liberdade de criação de novos estabelecimentos:  é aqui que nascem as faculdades livres – particulares poderiam fundar cursos superiores equivalentes aos oficiais, com o direito de conferir diplomas reconhecidos pelo governo.

Essa última dimensão era a mais revolucionária. Ela quebrava o monopólio estatal na criação de cursos superiores e, ao mesmo tempo, introduzia no Brasil a ideia, inspirada especialmente na França, de que o ensino poderia ser plural, descentralizado e competitivo.

Contudo, a Reforma de 1879 também gerou tensões. Para muitos juristas e educadores da época, a flexibilização excessiva levou ao esvaziamento das faculdades oficiais, à perda de controle sobre a qualidade do ensino e à proliferação de cursos improvisados. A crise do ensino jurídico, portanto, estava instalada e seria debatida intensamente nas décadas seguintes.

1892: República, reformas e o fortalecimento das faculdades livres

Com o advento da República, em 1889, reacendeu-se o debate sobre o ensino jurídico. O novo regime defendia a descentralização, o federalismo e a modernização das instituições públicas. Nesse contexto, as faculdades livres se tornaram um tema recorrente no Congresso Nacional e símbolo de um ideal liberal que combinava autonomia individual, pluralismo intelectual e ampliação do acesso ao ensino superior.

Em 1892, ano imediatamente posterior à promulgação da Constituição republicana de 1891, o país convivia com duas tendências simultâneas:

  • de um lado, a defesa da liberdade de ensino herdada do período imperial;
  • de outro, a preocupação com a qualidade dos cursos que começavam a surgir sem estrutura, sem corpo docente qualificado ou sem compromisso com a pesquisa científica.

Assim, a expressão “faculdade livre” tinha ao menos três sentidos interligados no debate público:

  1. Instituição de ensino superior criada por particulares: uma faculdade livre era, antes de tudo, uma iniciativa privada, fundada sem intervenção direta do governo na sua organização interna. Isso incluía liberdade para escolher disciplinas, contratar professores, definir métodos de ensino e administrar recursos.

Essa autonomia, porém, não significava ausência total de regulação: havia inspeção estatal voltada à higiene, à moralidade e à verificação mínima do funcionamento dos cursos. Ainda assim, as faculdades livres eram vistas como espaços de inovação e expansão educacional.

  • Estabelecimento com os mesmos “privilégios e regalias” das faculdades oficiais: a equiparação legal, prevista desde 1879, significava que uma faculdade livre podia conferir diplomas reconhecidos pelo Estado, inclusive o título de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Esse era um ponto sensível, pois colocava instituições recém-criadas no mesmo patamar de escolas tradicionais como as de São Paulo e do Recife.

Na prática, isso ampliou o mercado jurídico, permitindo que mais jovens, inclusive de regiões distantes dos grandes centros, obtivessem formação superior.

  • Símbolo do ideal liberal de desoficialização do ensino: para alguns parlamentares e juristas da época, as faculdades livres eram um caminho para reduzir o controle estatal e estimular a competição acadêmica. Na visão desses defensores, o pluralismo institucional geraria ambientes mais dinâmicos, capazes de responder melhor às necessidades do país.

Entretanto, críticos afirmavam que essa multiplicidade desorganizava o sistema, criava desigualdades e comprometia a qualidade. Daí surgiram, nas décadas de 1890 e 1900, várias tentativas de regular ou restringir a atuação dessas instituições.

Confusão conceitual e debates intensos

Vale ressaltar que havia grande confusão quando se discutia “ensino livre” e “faculdades livres”. Isso porque os três sentidos mencionados acima – liberdade de ensinar, liberdade de frequentar e liberdade de criar instituições – eram frequentemente misturados nos debates. Por exemplo, muitos parlamentares associavam “ensino livre” apenas à falta de frequência obrigatória às aulas, ignorando a questão institucional. Outros confundiam faculdades livres com cursos livres (isto é, cursos paralelos ou complementares às faculdades oficiais).

Esse cenário contribuiu para que reformas do ensino jurídico sucessivas, como as de 1891, 1895, 1901 e 1911, tentassem, sem sucesso, organizar o sistema de ensino superior brasileiro. A discussão só perderia força após a reforma de 1915, embora ecos do debate persistissem até a década de 1920.

O que significava, afinal, ser uma “faculdade livre” em 1892?

Podemos sintetizar em quatro ideias centrais:

  1. Autonomia institucional: ser uma faculdade livre significava existir com ampla liberdade administrativa e pedagógica, sem vinculação direta ao Estado.
    1. Capacidade de conceder diplomas oficiais: a faculdade livre era equiparada às faculdades públicas, o que lhe permitia formar bacharéis aptos a exercer profissões jurídicas.
    1. Expressão do liberalismo educacional: a instituição representava o ideal de que o conhecimento prospera melhor quando não é monopolizado pelo poder público.
    1. Parte da crise do ensino jurídico: ao mesmo tempo que ampliavam o acesso, as faculdades livres eram apontadas como causa da decadência da formação jurídica, sobretudo por supostamente reduzirem a exigência acadêmica.

Conclusão

Em 1892, ser uma “faculdade livre” significava muito mais do que apenas ser uma instituição privada. Era participar de um projeto ideológico que buscava redefinir o papel do Estado, da sociedade e da própria educação no Brasil republicano. Essas instituições simbolizavam esperança de modernização e descentralização, mas também carregavam consigo o peso das críticas que enxergavam, nelas, a fonte da crise do ensino jurídico.

O debate sobre seu papel e sua legitimidade atravessou toda a Primeira República e moldou profundamente as reformas educacionais do início do século XX. Entender o que significava ser uma faculdade livre em 1892 é, portanto, compreender um capítulo essencial da história do Direito e da educação brasileira – um capítulo marcado por tensões, disputas intelectuais e pela busca, nunca plenamente alcançada, por um modelo de ensino mais eficiente, democrático e coerente com as necessidades do país.


*Ariel Engel Pesso é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Atualmente, é professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Campus Higienópolis) e realiza pós-doutorado na Fundação Casa de Rui Barbosa. Dedica-se ao estudo de temas ligados à Teoria e à História do Direito.

Casa de Afonso Pena?

Não é preciso passar muito tempo pelos corredores ou pelas salas de aula da Faculdade de Direito da UFMG para ouvir o nome de Afonso Pena. Isso, seja por um dos apelidos que a Faculdade recebe – “Casa de Afonso Pena”, ou ainda, “Vetusta Casa de Afonso Pena” -, seja pelo nome que tem o Memorial da Faculdade, sediado nas dependências da biblioteca. Esse apelido da Faculdade se assemelha aos de outras faculdades; apenas a título de exemplo, é possível citar a “Teixeirinha” de Niterói – em referência a Teixeira de Freitas – e a “Casa de Tobias”, como é chamada a Faculdade de Direito do Recife devido a Tobias Barreto.

Surge, inevitavelmente, a pergunta: quem foi o tão lembrado Afonso Pena?

Afonso Augusto Moreira Pena nasceu no atual município de Santa Bárbara (MG), em 30 de novembro de 1847. Cursou Direito em São Paulo entre os anos de 1866 e 1870. Desde essa época, comprometeu-se com a causa abolicionista, não sendo dono de escravos e advogando em prol da defesa dos escravizados em Barbacena. Como Afonso Pena defendia a abolição da escravatura? Para ele, a libertação imediata dos escravizados resultaria em danos econômicos avassaladores aos proprietários e, por isso, defendia indenizar os donos de escravos e adotar a mão-de-obra imigrante, sobretudo europeia, como alternativa.

Em 1874, o santabarbarense filiou-se ao Partido Liberal. Foi deputado provincial de Minas Gerais entre 1874 e 1878 e deputado geral de 1878 a 1884 e de 1886 a 1889. Entre 1882 e 1885, foi ministro da Guerra, da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e do Interior e Justiça. Como governador de Minas Gerais (1892-1894), foi figura importante na construção da nova capital, Belo Horizonte. Participou da fundação da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, atual Faculdade de Direito da UFMG. Foi vice-presidente da República de 1902 a 1906 e presidente de 1906 a 1909, quando morreu no dia 14 de junho, acometido por uma pneumonia.

A primeira notícia que se tem do uso da expressão “Casa de Afonso Pena” na Revista da Faculdade de Direito da UFMG é de 1958. Na notícia, afirma-se a obsolescência do antigo casarão que abrigava a Faculdade, datado de 1900, o que justificava a transferência para o futuro “Edifício Professor Vilas Boas”, o que aconteceria ainda em 1958, juntamente com a demolição do casarão. O Edifício Professor Vilas Boas é referido no texto como “Casa de Afonso Pena, de linhas modernas e práticas”, necessário à época para “suprir o problema das eternas seis salas de aulas e das dependências desambiciosas e simples” da instalação anterior.

            Entre 1959 e 1961, para se referir à construção e transferência da Faculdade de Direito para o Edifício Professor Vilas Boas, também chegou a ser utilizada a expressão que até hoje apelida a Faculdade. Nos anos subsequentes, tornou-se corrente o uso do nome “Casa de Afonso Pena” em notícias, textos jurídicos para a Revista e em memórias sobre antigos professores.

            Uma emblemática passagem data de 1975. Emblemática, pois nela se encontra o primeiro uso, ao menos na revista da Faculdade, do termo “Velha Casa de Afonso Pena”. Esse uso sugere uma possível relação entre dito termo e o nome “Vetusta”, também usado até os dias atuais. Essa passagem refere-se ao professor Wilson Melo da Silva como “grande mestre da Velha Casa de Afonso Pena”. Na mesma edição, no discurso de paraninfo, Pedro Aleixo se refere à Faculdade como “velha casa da praça Afonso Arinos”. A praça que hospedava o velho casarão se chamava originalmente Praça da República, com todo o simbolismo de uma avenida em aclive que desembocava na Praça da Liberdade. Em 1917, o nome da praça foi modificado para Afonso Arinos, em homenagem a um dos fundadores da Faculdade.

            O uso da expressão conhecida entre discentes e docentes da Faculdade, “Vetusta Casa de Afonso Pena”, ou ainda, “Vetusta”, para se referir à Faculdade, provavelmente data de algum período posterior à construção do edifício Vilas Boas. Na edição da revista da Faculdade de 1974 encontramos um dos primeiros indícios de uso da expressão “vetusta Casa de Afonso Pena” quando o professor Oswaldo Pataro rememorou o velho colega Valle Ferreira: “despertou-me particularmente a atenção, dentre os mestres da vetusta ‘Casa de Affonso Penna’, uma figura de olhar manso, de voz pausada, andar tímido, sorriso entre bondoso e irônico”.

            O fato de o prédio e depois a Faculdade ter se colocado sob os auspícios do nome de uma figura masculina – como algumas outras faculdades de Direito brasileiras – é sintomático. Uma Faculdade de Direito, em especial até a década de 1920, era vista como um local tipicamente masculino: a primeira aluna a ingressar na Faculdade de Direito da UFMG, Maria de Lourdes Prata, o fez apenas em 1923, tendo se graduado em 1927 – sendo que o curso de Direito da UFMG data de 1892. Não muito tempo antes, em 1898, Myrthes Gomes de Campos concluiu o curso de Direito e, em 1906, foi a primeira mulher a integrar o Instituto dos Advogados do Brasil, antecessor da Ordem dos Advogados do Brasil, que foi criada em 1930. Antes de Myrthes de Campos, nenhuma mulher tinha solicitado autorização para exercer a advocacia no Brasil. Os órgãos competentes protelaram a decisão e colocaram inúmeros empecilhos na tramitação do registro do diploma na Secretaria da Corte de Apelação do Distrito Federal. O próprio presidente da Corte desconfiava da capacidade das mulheres para exercer a carreira jurídica. Um censo do Conselho Nacional de Justiça mostra que a presença feminina na magistratura brasileira era imperceptível antes da década de 1950 e cresceu lentamente desde então, sempre em números absolutos inferiores à presença masculina e mais devagar do que o crescimento desta. Portanto, é esperado que, no período analisado, as figuras em uma faculdade de Direito sejam predominantemente masculinas.

Enquanto órgão dedicado à história do ensino jurídico (e seus arredores), o nosso Memorial precisa saber historicizar inclusive a si mesmo, desde o próprio nome.

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