Ensino do Direito no Brasil: as diferenças e semelhanças entre as faculdades livres, do final do século XIX, e as faculdades particulares de hoje

Entrevista com o professor Ariel Engel Pesso ·

O que era ser uma faculdade livre na primeira república e o que é ser uma faculdade particular hoje? Foi a partir dessa questão que convidamos o professor Ariel Engel Pesso a ampliar o debate sobre os dois conceitos de ensino. Em entrevista ao Blog do Memorial Casa de Afonso Pena, Pesso, que é mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP),  aponta as semelhanças e diferenças entre a ideia de faculdade livre, que surgiu no cenário educacional brasileiro no final do século XIX, e as faculdades privadas da atualidade.

Quais são as principais semelhanças e diferenças entre a faculdade livre na primeira República e as faculdades particulares de hoje?

Existem pontos em comum e diferenças, vou começar pelo que é semelhante. Ambas as instituições são iniciativas privadas de promoção do ensino, sem ligação direta com o Estado. Elas ampliaram o acesso ao ensino superior por meio da maior oferta de vagas, permitindo que mais pessoas chegassem às faculdades. Outra semelhança é a cobrança de mensalidades para que a instituição funcione. E, por último, essas instituições respondem a demandas do mercado, o que faz com que novas faculdades sejam criadas.

Em relação às diferenças, cito primeiramente a regulação estatal. O Estado não fiscalizava as faculdades da mesma forma que ocorre hoje, já que não havia entidades reguladoras como o MEC (Ministério da Educação), que, a princípio, não só autoriza a abertura de novas instituições, mas também tem o poder de penalizá-las e até fechá-las (embora saibamos que existem muitos desafios nessa fiscalização, devido ao enorme número de faculdades do país.)

Outra diferença que merece destaque é que as faculdades livres de Direito da Primeira República tinham um perfil muito mais elitista e acadêmico – eram frequentadas majoritariamente por elites urbanas das capitais estaduais. Atualmente, as faculdades particulares seguem uma lógica empresarial, o que muda o perfil do público, que é mais diverso. Um exemplo é que as Faculdades de Direito da atualidade são frequentadas, em sua maioria, por mulheres. Por fim, há uma diferença na estrutura curricular – as faculdades livres eram mais flexíveis. Apesar de seguirem um certo modelo de currículo, havia uma possibilidade maior de ofertar cursos. Hoje as faculdades particulares devem seguir diretrizes nacionais, elaboradas pelo MEC.

Atualmente, o Brasil conta com 2.561 instituições de educação superior. Entre elas, 2.244 são privadas, segundo o Censo da Educação Superior 2024. Se por um lado, a proliferação de entidades privadas amplia o acesso, por outro dificulta o controle sobre a qualidade do ensino. Como o senhor avalia esse cenário, pensando nos pontos positivos e negativos do grande número de faculdades privadas?

Existem vários prós e contras em relação ao crescimento das faculdades particulares no Brasil. Um ponto positivo é o aumento de vagas, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Aliado a políticas públicas como o ProUni (Programa Universidade para Todos) houve a ampliação do acesso de pessoas que não teriam condições de pagar pelos cursos – como se sabe, foi por meio de políticas públicas como o ProUni que muitas famílias tiveram seus primeiros universitários.

Outro aspecto positivo diz respeito às barreiras geográficas, já que o crescimento das faculdades particulares beneficiou quem mora no interior do país. Com isso, o ensino não ficou restrito às capitais e grandes cidades.

Todavia, existem grandes problemas, como a dificuldade de fiscalizar tantas faculdades, o que pode comprometer a qualidade do ensino. É importante ressaltar que há uma grande desigualdade entre as particulares – temos instituições de ponta, altamente qualificadas, e uma enorme quantidade de entidades que não oferecem um ensino de qualidade. Nessas faculdades, há uma precarização do trabalho docente, os professores têm uma carga horária alta que não condiz com a remuneração. Isso é parte de uma lógica de mercado que visa a obtenção de lucro e coloca o ensino em segundo plano. 

E tal precarização reflete na capacidade dos alunos pensarem de forma crítica. Há muitas faculdades que privilegiam, por exemplo, a preparação para concursos públicos. Os alunos são obrigados a decorar a lei, em detrimento de aprenderem a construir um pensamento crítico.

Outro ponto que merece atenção é o crescimento do número de matrículas no ensino superior a distância (EAD) – o aumento foi de 286,7% nos últimos 10 anos (dados do Censo da Educação Superior 2024). O senhor enxerga o avanço do EAD como um risco para a qualidade do ensino superior no Brasil?

Não penso que seria um risco, apesar de entender que os pontos negativos superam os pontos positivos. Destaco algumas potencialidades, como a flexibilidade e a economia, já que são cursos mais baratos. Dessa forma, pessoas que trabalham durante o dia, que vivem em cidades pequenas ou que não têm como arcar com as mensalidades de uma instituição tradicional, podem cursar uma faculdade. Se o ensino EAD for bem regulado, podemos pensar em uma democratização do acesso.

No entanto, os pontos negativos são mais difíceis de serem superados, como a questão da fiscalização, já que o número de cursos é ainda maior no ambiente digital. Há uma padronização massiva dos conteúdos, as aulas são gravadas, o que enfraquece a relação de ensino e as interações entre professor e aluno. Em geral, o ensino fica muito restrito à teoria e dificulta também a formação prática do estudante.  Talvez esses pontos ajudem a entender a alta evasão dos cursos EAD, que superam a evasão das faculdades presenciais.

As “faculdades livres” eram símbolo de um ideal liberal na Primeira República. É possível traçar um paralelo entre esse pensamento e a lógica das faculdades como empresas de mercado, competitivas, com foco em lucro? As “faculdades livres” seriam uma espécie de semente do mercado de ensino brasileiro? Quais são seus principais ecos nos dias de hoje?

Sim, podemos considerar as faculdades livres como uma semente do mercado de ensino, principalmente porque tem-se a introdução de uma lógica da iniciativa privada, de que o ensino pode ser ofertado fora do Estado. Elas começaram como uma expressão especialmente liberal, o que ia de encontro à interferência do Estado. Quanto menos interferência, melhor: havia a tentativa de combater o que se chamava de ensino oficial – que era o ensino oferecido pelo governo. Os estudantes de Direito não precisariam mais ir para São Paulo ou Recife, eles poderiam ficar nas suas capitais estaduais e obter um ensino de qualidade.

O curioso é que essas instituições, que nasceram evitando vínculos com o Estado, foram, em boa parte, federalizadas depois de 1930. A própria UFMG era uma faculdade livre, assim como a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a Federal do Ceará, só para citar alguns exemplos. Praticamente todas as escolas federais de Direito começaram como faculdades livres.

Mas o princípio da competitividade, do lucro, que marca o mercado atual não ocorria, já que o acesso às faculdades livres era restrito às elites econômicas e intelectuais, pelo menos até a década de 1940.

Essa lógica neoliberal que se vê nos dias de hoje tem fortes relações com a década de 1990, período da expansão desenfreada das faculdades particulares como uma espécie de democratização do ensino. O problema dessa expansão é que a quantidade ganhou mais importância que a qualidade.

Como se pode notar, o mercado da educação hoje tem um forte uso do marketing para atrair cada vez mais alunos, novamente a questão da quantidade em detrimento da qualidade. Há uma padronização para reduzir custos, enfim, a educação é vendida como um produto.

Uma média de 8 a cada 10 alunos são reprovados no exame da OAB. Esse dado é um indicativo da baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil. As “faculdades livres” teriam sido o estopim da decadência da formação jurídica brasileira?

Essa questão da “decadência da formação jurídica brasileira” é algo que existe desde a implementação das primeiras Faculdades de Direito do Brasil, em São Paulo e no Recife. Elas foram abertas em 1827 e no ano seguinte já se falava em crise do ensino jurídico. Ou seja, isso não é novo.

Fiz um exercício muito interessante, procurei nos jornais sobre a crise do ensino jurídico, comecei em 2010 e fui regredindo nas décadas anteriores. Todas elas falavam dessa decadência. Existe um discurso importante do jurista San Tiago Dantas, na Faculdade Nacional de Direito, na década de 1950, em que ele também levantou a questão da decadência do ensino jurídico.

No entanto, enquanto pesquisador da história do Direito, eu diria que a crise tem ligação com a Reforma do Ensino Livre de 1879 – que praticamente aboliu a necessidade de frequência nas aulas de Direito. Os estudantes poderiam estudar como quisessem. Se por um lado isso refletia demandas da época, por outro lado gerou um esvaziamento tremendo das faculdades e foi difícil que elas se recuperassem desse baque.

Vejo também uma ligação com a grande expansão de faculdades, na década de 1990, na verdade uma aceleração dessa decadência, já que havia um foco na quantidade de novas instituições particulares, sem fiscalização da qualidade do ensino.

Segundo a OAB, o Brasil é o país com maior número de cursos de Direito do mundo, são cerca de 1.900 faculdades. A baixa qualidade do ensino jurídico é frequentemente relacionada à quantidade massiva de cursos de Direito, mesmo que chancelados pelo MEC. O senhor concorda com esse raciocínio?

O curso de Direito, ao lado da Engenharia e da Medicina, ainda tem um grande prestígio social, são mais visados, desejados. Como as faculdades de Direito têm uma estrutura, digamos, mais simples de ser criada, em comparação a esses outros cursos, é mais fácil abrir um curso de Direito. Essa é uma das razões para a quantidade massiva de novas faculdades criadas anualmente. Essa expansão, por sua vez, dificulta uma fiscalização por parte do governo, massifica o ensino e prejudica a formação mais individualizada e crítica do aluno, que é estimulado apenas a repetir e não a pensar.

Ao final do seu artigo, o senhor afirma que, desde a “faculdade livre” de 1892, existe uma busca, “nunca plenamente alcançada, por um modelo de ensino mais eficiente, democrático e coerente com as necessidades do país”. O senhor enxerga algum caminho possível para elevar, em especial, a credibilidade dos cursos de Direito no Brasil?

O caminho é fortalecer a regulação do MEC. O governo deveria ser mais rigoroso na criação e renovação dos cursos. O MEC precisa checar se, de fato, as faculdades estão formando pessoas aptas a exercerem o Direito – um papel que hoje é cumprido pela OAB. Caso a instituição não tenha os requisitos necessários, deveria ser fechada.

Mas tudo isso esbarra na lógica do mercado e falta coragem para combater essa lógica. Muitas vezes o curso está aberto, todos sabem que é ruim, mas ele permanece lá. A longo prazo, isso é prejudicial não só para os alunos, mas para a sociedade como um todo.