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10 nov 2025

Coleção de teses do Memorial Casa de Afonso Pena

Entre as diversas obras sob a guarda do Memorial, há uma coleção formada por 150 teses e dissertações que percorrem a história política do Brasil e a construção do pensamento jurídico

Criado em 1984, a partir de um acervo de fotos e quadros de personalidades da Faculdade de Direito da UFMG, o Memorial Casa de Afonso Pena se transformou em um espaço de memória e reflexão – que extrapola a pesquisa jurídica. Entre as diversas obras sob sua guarda, há uma coleção especial: são 150 teses e dissertações que percorrem a história política do Brasil e a construção do pensamento jurídico.

As obras da coleção foram produzidas entre 1894 (ano da fundação da então Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais) e 1961, quando foi promulgada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Até pouco tempo, esses documentos estavam disponíveis para consulta apenas de forma física, o que restringia seu acesso. Agora, por meio da digitalização de obras que integram o site do Memorial Casa de Afonso Pena, qualquer pessoa poderá consultá-los.

 Do pensamento individual às ideias coletivas

Analisar a coleção de teses e dissertações leva às mais amplas perspectivas, a começar pela natureza da própria produção científica, no que diz respeito, em especial, ao longo caminho percorrido entre as ideias gestadas, individualmente, até seu acesso coletivo. De acordo com o historiador do direito, Arthur Barrêtto, há pouco de mais pessoal na vida de um intelectual do que uma tese.

 “Esse longo texto lido por poucos colegas é a apoteose de uma carreira científica, é a afirmação da independência de um jovem, é o pórtico que guarda a autonomia científica de um aspirante estudioso. E, no entanto, a tese é coisa pública. Há um orientador que a segue, uma comissão de avaliação que a discute, uma família que assiste à sua defesa, uma comunidade epistêmica que deve recebê-la, digeri-la e aproveitá-la”, sublinha o professor.

Segundo ele, as teses do Memorial Casa de Afonso Pena mostram essa natureza bipolar de qualquer ciência – solitária e coletiva – e contam como o Direito foi se aproximando das suas disciplinas irmãs e deixando de ser mera extensão do fórum para ganhar cidadania plena na universidade.

 Como eram as teses e dissertações

Olhar as teses, em retrospecto, exige, também, que se coloque em perspectiva a noção de tese: o que elas são? Como elas eram? Para Barrêtto, a tese demonstra uma habilidade – o domínio de um campo do saber. “É isso que podemos dizer em abstrato; para ir além disso, precisamos conhecer as circunstâncias específicas de tempo e de lugar de que estamos falando. Qual saber? Como se demonstra esse domínio?”

Ao longo desses quase 70 anos (entre 1894 e 1961) havia, essencialmente, dois tipos de teses: aquelas de concurso e as de doutorado. “As primeiras demonstram a capacidade do candidato de lecionar no magistério superior; as segundas, o domínio sobre uma das disciplinas oferecidas pelos estabelecimentos oficiais com uma destreza superior à exigida no bacharelado.”

Mas as diferenças vão além. O regime jurídico das teses, como explica Barrêtto, foi determinado pelo decreto 1.232 de 1891, a chamada Reforma Benjamin Constant, pela qual a República instituiu o seu projeto educacional. “Projeto que perigosamente escorregava para o caótico e o incoerente, e que jamais cortou seu cordão umbilical com a sociedade imperial; mas, que, de todo modo, introduziu algumas mudanças.”

Pelo artigo 113 do mesmo decreto, a “defesa de theses e dissertação” é uma das etapas do concurso para professor substituto, etapa inicial da carreira. No entanto, “essas ‘theses’ são muito distintas das portentosas teses de doutorado que conhecemos hoje. Elas consistiam em três proposições sobre cada uma das matérias que compunham a seção do concurso; essas proposições são comparáveis ao que se chamam hoje de ‘teses jurisprudenciais’ ou súmulas.”

Já a dissertação era um trabalho original, mais longo, comparável a um artigo científico de hoje. A defesa das teses ocorria por arguição oral feita pelos outros candidatos. “Essa escolha organizacional tornava a defesa muito mais aguerrida do que aquelas com que estamos acostumados hoje em dia. O concurso ainda contava com prova escrita, prova oral, arguição do conteúdo das provas escrita e oral e prova prática, quando pertinente.”

 A capacidade argumentativa e a ciência

Arthur Barrêtto conta que além da tese defendida no concurso para professor, a mesma Reforma Benjamin Constant, no artigo 339 e seguintes, descreve a forma como deveria ser feita a defesa de tese para o grau de doutor. “O procedimento partia de um conjunto de proposições feitas pelos professores de cada matéria sobre os assuntos que lecionava; cada um deles deveria escrever no começo do ano 10 questões sobre sua disciplina. O doutorando deveria escolher uma questão de cada matéria e, com base nela, escrever três proposições. 

Além disso, deveria escrever uma dissertação, semelhante àquela exigida para o concurso de professor. O conjunto das proposições e da dissertação era chamado de tese. A congregação, então, deveria aprová-la e escolher seis professores para, juntamente com o diretor, compor a comissão de exame. No dia marcado, cada professor deveria arguir o candidato por meia hora. O aluno deveria imprimir um total de 130 exemplares da tese, que eram distribuídos aos examinadores, à biblioteca, ao governo, e à outra Faculdade de Direito com seus respectivos professores.”

A tese, na época, não era prova de profundidade científica e sim a demonstração da capacidade de argumentação oral do candidato. “São habilidades típicas dos grandes advogados, ‘príncipes do foro’ capazes de enredar os adversários e juízes nas teias de seus argumentos. O doutor e o professor eram os máximos emblemas desse arquétipo – não daquele do cientista, que ainda não havia sido adotado como modelo no mundo jurídico.”

Foi no início do século XX que esse cenário começou a mudar: a prova de defesa de tese deixou de constar do procedimento de concurso a partir do decreto 3.890 de 1901. Com a Reforma Carlos Maximiliano, uma reestruturação educacional de 1915, o concurso para professor substituto passou a contar com “um trabalho de valor sobre cada uma das matérias da seção”, acompanhado de uma arguição do candidato feita por quatro professores.

Tal reforma propiciou um passo decisivo mais adiante – no governo de Getúlio Vargas, o decreto 19.851 de 1931, que regulamentou o ensino superior, estabeleceu que a tese de doutorado “deverá constituir publicação de real valor sobre assumpto de natureza technica ou puramente scientifica”. Caía a exigência da defesa oral nas pequenas proposições anteriormente conhecidas como teses. Já o decreto 19.852, de 1931, estabeleceu que o doutorado não seria apenas um título, mas se tornaria um curso separado, com quatorze cadeiras. O doutorado deixava de ser uma performance oral e pública e passava a ser um percurso solitário de estudos. 

“Mas esse modelo falhou”, como lembra Barrêtto. “O sistema universitário nacional, ainda incipiente, não tinha condições de formar ou absorver os doutores. Em 1935, a lei 114 determinou que as faculdades de Direito deliberassem sobre a continuidade ou não dos cursos de doutorado; indicativo de que a procura por esse percurso era baixíssima. O doutorado, como experiência privilegiada de preparação de professores e de pesquisadores, só vai se firmar, no Brasil, a partir da década de 1960.”

De acordo com o professor, as teses disponibilizadas (agora digitalmente), pelo Memorial Casa de Afonso Pena floresceram no terreno preparado por essas camadas históricas. “Por isso formam um campo bastante diversificado, ora vicejante, ora mirrado, variando conforme a quantidade de nutrientes que o sistema educacional brasileiro fornecia à reflexão desinteressada sobre o Direito.”

 Personagens centrais da política brasileira

Tomando a tese como uma janela para a história de uma pessoa – a exemplo do recente interesse pela tese de doutorado em Direito de Robert Prevost, que foi exumada e republicada para ajudar a entender o estilo de governo de Leão XIV – a coleção de teses e dissertações do Memorial Casa de Afonso Pena é um incentivo a conhecer a trajetória de figuras centrais da política brasileira. 

Para Arthur Barrêto, é possível, por meio da coleção, conhecer mais profundamente a história de vida e as ideias de figuras como Pedro Aleixo (aluno da Faculdade de Direito da UFMG e autor de “O peculato no direito penal brasileiro”), futuro vice-presidente do país durante a ditadura militar, entre 1967 e 1969, impedido de assumir a presidência quando do afastamento de Costa e Silva.

Outro exemplo é Francisco Campos, ex-aluno e professor da Faculdade de Direito da UFMG. “Ele teve um impacto enorme na educação, participando de uma reforma que tentou transformar a universidade em espaço de pesquisa”, diz Barrêtto. Mas Campos deixou um legado ambíguo: colaborou tanto com a ditadura Vargas quanto com a ditadura militar de 1964.

Importante lembrar ainda o professor Edgar da Mata Machado, que defendeu ideias democráticas inspiradas no filósofo Jacques Maritain, colocando a pessoa humana no centro da ordem jurídica. Por isso, foi cassado pela ditadura militar e expulso da Faculdade de Direito da UFMG. Seu filho, José Carlos da Mata Machado, foi militante político e acabou assassinado pelo regime nos anos 1970, tornando-se símbolo da resistência democrática. Em Belo Horizonte, a antiga avenida 31 de Março foi renomeada como Avenida Mata Machado em sua homenagem.

 História diante do espelho

Ao visitar a fervilhante paisagem intelectual da Faculdade de Direito da UFMG, a coleção de teses e dissertações do Memorial Casa de Afonso Pena é um convite a percorrer a história do conhecimento jurídico brasileiro e da política nacional. Para o professor Arthur Barrêtto, outro grande legado que essa coleção pode oferecer é a possibilidade de olhar para o Direito não apenas como um conjunto de ideias abstratas, mas também como fruto de uma comunidade que as produziu em contextos específicos.

Se a história do Direito era contada de forma laudatória, exaltando grandes nomes, a digitalização de suas obras, como da referida coleção, permite a construção de uma visão mais completa e complexa: leva a entender o dia a dia de professores e alunos, a comparar diferentes faculdades e a perceber como as ideias jurídicas surgiram no contexto de cada época.

Segundo Barrêtto, por meio da coleção é possível ver como a universidade vai, aos poucos, deixando de centrar-se em um saber oral, que prepara profissionais jurídicos para a argumentação falada, e torna-se um centro de produção de saber original, metodologicamente consistente. “Mas, ao longo de todo o período que analisamos, ela continua a ser um centro de formação de administradores públicos, de integrantes do sistema de justiça, que guiaram os rumos da nação durante a sua transformação de agrícola à urbana e industrializada. Os muitos sucessos e os grandes erros cometidos nesse período foram frutos desses homens, de suas circunstâncias, de suas formações, de seus companheiros – e de suas ideias”.

Mais do que revisar conceitos, trata-se de iniciar um diálogo com o passado, reconhecendo que o conhecimento é produzido por pessoas e para pessoas. “Espero que os novos pesquisadores entendam o contexto humano por trás das ideias”, salienta o professor. Compreender essa dimensão humana é fundamental para que se possa alcançar o significado das ideias, de acordo com o seu tempo, e refletir sobre o que elas ainda têm a dizer hoje.