A Faculdade Livre de Direito como projeto de estabilidade, coesão e engrandecimento de Minas Gerais
“Com a transformação radical da forma de governo operada na revolução de 15 de novembro de 1889, entramos em pleno período de elaboração de Direito. Nos achamos em plena reconstrução política e administrativa. Os órgãos da vida governativa sofrem modificação radical em todas as suas rodas internas ou externas como consequência da forma de governo.”
Trecho de artigo assinado por Afonso Pena na edição de 1894 da Revista da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais
No final do século XIX, as lideranças políticas de Minas Gerais vivenciavam dois cenários antagônicos: as possibilidades de um estado recém-fundado e a crise política e social que a própria noção de estado gerava, com a passagem da Monarquia para a República. Se por um lado havia o ímpeto de transformar Minas Gerais em um estado grandioso, por outro havia a tensão de forjar uma solução imediata para tal intento.
Pela quarta vez, em 4 de dezembro de 1892, se reuniram destacados políticos mineiros com o mesmo objetivo: fundar uma academia jurídica alinhada ao novo sistema de governo. Uma entidade apta a formar quadros políticos e administrativos que impusessem a ordem republicana e dissolvessem a crise. A solução estaria, portanto, na criação da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais.
Para jogar luz a esse tema, o blog do Memorial Casa de Afonso Pena ouviu o professor Luiz Arnaut a respeito de sua dissertação “Reinado do Direito – Minas Gerais, 1892–1911”, pesquisa que mapeou a atuação política do corpo docente da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais.
O Direito como via de organização política
Nas manifestações dos fundadores e do corpo docente da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, o Direito aparece tanto como um motivador, quanto uma necessidade da República. A nova forma de governo corresponderia aos valores máximos do Direito, particularmente o da liberdade. Segundo Luiz Arnaut, “a Republica inauguraria a fase plena do Direito entre nós e colocaria na ordem do dia a necessidade de dotar a sociedade de institutos, homens e patrimônio jurídico.”
Em 1892, Virgílio de Melo Franco afirma: “conservar a atual legislação colonial que não mais se harmoniza com nosso Estado de civilização seria realizar o conceito de Savigny: ‘submeter a sociedade a ser julgada por um ente morto e que não presta às modificações da vida”. Ou seja, o estado de civilização do final do século XIX e início do XX, precisa de uma nova organização, uma nova legislação. A legislação anterior não é mais suficiente, não é mais coerente ou adequada a esse novo tempo.”
Do mesmo modo, outra manifestação, publicada no Jornal Minas Gerais, em 1892, (cuja autoria é desconhecida), diz: “a criação de um curso jurídico em Minas Gerais é uma necessidade que deixou de ser uma aspiração para um futuro incerto. É mais que isso, é um plano feliz concebido em uma hora oportuna, a executar com urgência. Esse regime federativo separa, isola, cada um dos estados quanto aos seus interesses puramente internos, fazendo de cada um deles uma individualidade inteiramente distinta, com interesses diferentes e por vezes antagônicos.” Ou seja, completa Luiz Arnaut, a República junto com a Federação cria a necessidade de um corpo jurídico para o estado, que não é mais uma província.
No mesmo Jornal Minas Gerais, também em 1892, outro texto sublinha que “as academias de ciências jurídicas e sociais são células geradoras de engrandecimento de uma nação.” Para o professor, a lógica explicitada pelos discursos em torno da criação da Faculdade de Direito é que o novo tempo – a passagem do século XIX para o XX – seria acompanhado por uma nova concepção de Direito, que é científico e não bacharelesco, que seria a marca do Direito no Império. Assim, os problemas e limites que a crítica identificava com o bacharelismo, por conseguinte, não atingiriam o Direito em si, enquanto saber, mas uma concepção fossilizada, improdutiva e superada do Direito. Nesse sentido, a Faculdade pode ser apresentada como responsável por criar um corpo jurídico capaz de organizar o estado de Minas Gerais.
“Por isso Xavier da Veiga, em 1892, fala que a faculdade de Direito, ou as academias, são institutos civilizadores por excelência. A faculdade aparece como um valor em si, um valor absoluto capaz de suprir uma ausência que existia em função da legislação anterior e que, ao mesmo tempo, confere identidade, dá forma ao estado na República.”
Tais pronunciamentos – sejam os publicados no Jornal Minas Gerais, o de Veiga ou de Afonso Pena, usado no início deste texto – vinculam a necessidade de criar a faculdade visando promover uma nova organização política. “Eu preciso de uma nova ideia de Direito, gerada pela República. Existe uma correlação explícita entre faculdade, Direito e República nas declarações dos envolvidos nesse projeto, que é um projeto político, mas também acadêmico.”
A estabilidade política e social
De acordo com Arnaut, a atuação do corpo docente que fundou a Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais era tomada por cinco grandes preocupações. A primeira delas era forjar uma estrutura jurídica moderna, coerente com a autonomia estadual que a República instituiu. “A República implicava uma organização para o estado de Minas Gerais que o Império não havia produzido”.
A segunda, era formar os quadros para dirigir e organizar o estado – nas duas acepções do termo, o estado de Minas Gerais e o Estado enquanto estrutura jurídico-política. A constituição estadual de então exigia o título de bacharel para vários cargos públicos criados na época.
Já a terceira, seria garantir uma unidade política interna e coesa a Minas Gerais capaz de permitir melhores condições de participação na política nacional. “A República trouxe também a federação. O que era a província de Minas Gerais, vira o estado. E esse estado iria entrar em uma disputa política nacional com outros estados. Portanto, ter uma unidade, uma coesão política interna garantiria uma condição melhor a Minas na disputa de poder na recém-instalada República”
A quarta era que essa unidade política desse a Minas uma melhor posição em termos nacionais, ela precisaria expressar, externamente, tal unidade e coesão política interna. Eventuais divisões políticas no interior do estado não poderiam atrapalhar, reverberar ou inviabilizar as negociações nacionais. Ter essa unidade política interna em torno de Minas Gerais e da ideia de uma pátria mineira era fundamental.
Todas essas preocupações diziam respeito à esta última: a busca por estabilidade política e social. “Minas Gerais tinha que ser estável em termos políticos, evitando desavenças internas que atrapalhassem o jogo nacional, e estável no aspecto social. Tal projeto garantiria uma Minas ‘una’ e coesa, capaz de fazer frente aos demais estados na disputa nacional por bens materiais e simbólicos”, destaca Arnaut.
A viabilização da faculdade, independente das convicções políticas
O professor Luiz Arnaut conta que, para o levantamento de fundos necessários à viabilização da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais foram constituídas comissões locais em vários municípios no interior mineiro. Tal iniciativa foi pensada e liderada pelo então presidente do estado Afonso Pena, que também era diretor da faculdade.
“Cabe destacar que as municipalidades responderam positivamente à demanda de Afonso Pena. E quem estava no poder nas cidades do interior? Podemos chamar, na falta de um termo melhor e sem entrar em uma polêmica historiográfica, de ‘coronéis’. Ou seja, os ‘coronéis’ que representam o poder tradicional, que não sofreu grande ruptura com a proclamação da República, acabam se associando a um projeto modernizador do estado de Minas Gerais”, observa Arnaut.
É interessante observar que eventuais diferenças entre o poder tradicional e a concepção moderna de estado que se fazia presente na capital mineira, em torno da faculdade, não entram em conflito. “Pelo contrário, esses poderes se articulam. As diferenças políticas stricto sensu entre monarquistas e republicanos não contaminam nem inviabilizam o projeto da faculdade e não se tornam um objeto de polêmica interna entre os docentes.”
Havia, de fato, uma coesão entre o corpo docente que girava em torno da organização do estado, para que Minas se projetasse nacionalmente, e quanto ao ensino de um Direito apresentado como científico, em oposição ao Direito bacharelesco identificado com a época do Império. “Essa pretensa cientificidade permitiu um deslocamento das críticas dirigidas ao Direito como pertinentes a uma concepção metafísica, retórica e estéril; e viabilizou apresentar o Direito como ciência, e seus profissionais como promotores do progresso do Estado, como dotados do saber técnico capaz de projetar uma Minas moderna”, afirma Luiz Arnaut.
Nessa concepção de Direito científico, ele aparece não só como um saber para o social – um conhecimento técnico capaz de organizar esse estado que está adquirindo autonomia – mas também como um saber social, uma forma de pensar a sociedade humana.
Desde a atuação de Afonso Pena na constituinte, o debate político em Minas Gerais deixou de ser entre monarquistas e republicanos e passou a estar focado na garantia de um futuro grandioso e ordeiro para o estado. “Arrisco a afirmar que o projeto de adesão da Faculdade de Direito suplantou as preferências pessoais sobre a melhor forma de governo”.
Segundo o professor, a faculdade aparece na fala de todos os fundadores como essencial para o estado, independente de sua ideologia política. “O projeto que permitiu que homens de diferentes convicções, vamos pensar em Afonso Pena de um lado, como monarquista (já que em nenhum momento ele negou seu passado monarquista) dirigindo e organizando esse movimento foi uma ideia, um mote, para fortalecer Minas interna e externamente. Uma Minas coesa e organizada teria mais poder na nascente República.”
“Nos debates políticos, Afonso Pena e também Xavier da Veiga fazem intervenções, mas em nenhum momento proclamam a volta da Monarquia. Pelo contrário, eles são deputados constituintes elaborando a constituição do estado de Minas Gerais. A intervenção é sobre o futuro do estado – que deve ser brilhante e promissor. Eles estão vendo jovens patriotas, sábios, dotados do espírito público, que prometem para Minas um futuro brilhante. O que eles dizem que faltam a esses jovens, não no sentido depreciativo, é a experiência. ”
Em discurso no Congresso Constituinte do Estado de Minas Gerais, em 1891, documentado pelo Jornal Minas Gerais, Afonso Pena reitera: “Senhores, foi para mim motivo de grande júbilo assistir a brilhante estréia de tantos moços, mineiros distintos, que são a esperança do nosso Estado, dão provas de ardente patriotismo, revelam estudos e orientação que, corrigida pela experiência que só os anos podem dar, hão de prestar grandes e assinalados serviços ao progresso e grandeza da nossa pátria!”
De acordo com Arnaut, tal fala conciliadora caminha no sentido de uma colaboração entre os jovens republicanos e os antigos monarquistas. De um lado, Pena e Veiga representavam uma experiência que não poderia ser descartada; do outro, o brilhantismo da nova geração. Para o professor, a junção das duas forças permitiria que Minas se tornasse grandiosa.