Notícias
31 mar 2026

Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais: um olhar para a ideia de público e privado 

 “Quando olhamos para a paisagem educacional brasileira do final do século XIX, especialmente no campo do Direito, encontramos um cenário em ebulição: debates acalorados no Congresso, reformas sucessivas do ensino superior e a sensação generalizada de que o modelo tradicional estava em crise. Nesse ambiente surgiu uma figura institucional que se tornaria símbolo da época: a faculdade livre.”

Trecho do artigo assinado por Ariel Engel Pesso, “O que significava ser uma ‘faculdade livre’ em 1892?”

A Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, assim como boa parte das faculdades livres criadas depois da instauração da República brasileira, fazia parte de um projeto político de organização e modernização do Estado, da educação jurídica e da própria ideia de Direito.

Embora a faculdade livre tenha como cerne um ideal liberal – ser uma instituição privada independente do Estado – é necessário compreender que as fronteiras entre os interesses públicos e privados, no final do século XIX em Minas Gerais, são bastante fluídas – “supondo que elas tenham existido”, salienta o professor Luiz Arnaut.

Esse é o tema da segunda parte da conversa com o professor e autor da pesquisa “Reinado do Direito – Minas Gerais, 1892–1911”, que mapeou a atuação política do corpo docente da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, entidade que formou lideranças que influenciaram as ações sociais, econômicas e políticas no estado na virada do século XIX para o XX. 

O público e o privado

A Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais – apesar de privada – foi transformada em instituição de interesse do estado, passando a receber recursos do governo mineiro. Foi ainda tema de discussão na Câmara Estadual em meados de 1893. Afonso Pena, que comandou a iniciativa, era também  presidente do estado de Minas Gerais, ou seja, um líder público.

“De um lado você tem homens públicos levando a cabo um projeto privado que é a Faculdade de Direito, mas que é saudado como algo de suma importância para o estado de Minas Gerais. Portanto, algo de interesse público. Então essa fronteira não está muito clara, as coisas se misturam”, destaca o professor.

A tese é reforçada  pelo fato de que o grande líder do projeto era Afonso Pena. Arnaut relata que quando Afonso Pena tomou a iniciativa de nomear comissões municipais para angariar fundos para a faculdade, ele enviou  correspondência assinada com seu nome. Um nome que representava a direção da faculdade, e, também , a presidência do estado. “Não fica claro se a resposta ao ofício é dada em função de ele ser o diretor da faculdade ou o presidente do estado, ou eventualmente ele ser as duas coisas”.

Na primeira década do século XX, a Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais é  tema constante  das mensagens presidenciais. Era um assunto de estado, embora fosse privada.

“Para reforçar que as fronteiras não eram muito claras, tive acesso a uma informação do contexto de idealização da nova capital, Belo Horizonte. Afonso Pena foi o intermediário de um empréstimo bancário que viabilizou os custos da construção. Por  ter sido o mediador desse empréstimo, ele recebeu uma comissão, que foi  doada para a construção da sede da Faculdade Livre de Direito, na então Praça da República, hoje Praça Afonso Arinos. Novamente o privado e o público se misturaram. Era um empreendimento privado, levado a cabo por homens públicos, mas apresentado e recebido como algo de fundamental interesse do estado, portanto do interesse público”, ressalta Arnaut.

“Abnegados cavalheiros do bem”

Criada como Faculdade Livre de Direito, Ciências Jurídicas e Sociais, a entidade não formava apenas advogados. Formava pessoas capazes de pensar a organização social. De acordo com o professor, o conhecimento produzido na faculdade e o saber técnico do aluno não se restringiam aos aspectos legais, pensando no Direito stricto sensu, havia  uma percepção de organização social como um todo. Nesse sentido, o bacharel de Direito era uma figura chave – “diria até fundamental, na organização social e jurídica da República, já que a faculdade formaria os quadros necessários para a formação do estado.

 E como  organizar o estado? A partir de um saber. E quem detém esse saber? Um ex-aluno da Faculdade Livre de Direito. Não à toa, em 1897, quando os estudantes criaram uma assistência judiciária aos pobres, Estevão Lobo, em artigo publicado no mesmo ano, diz: ‘o reinado do Direito sublevou-se, de novo, afirmando sua incontroversa superioridade técnica para a árdua gestão dos negócios públicos’”.

O Direito é um saber que vai organizar o social e os negócios públicos, destaca Arnaut. Continuando o artigo de Lobo, ele cita: “Será para os inteligentes e estudiosos alunos da Faculdade de Direito, os quais coube a execução da iniciativa da assistência judiciária, tão generosa. Uma excelente maneira de acudir aos elevados impulsos de altruísmo e caridade, que lhe são peculiares, além da prática que hão de certo adquirir constituindo-se abnegados cavalheiros do bem.”

Luiz Arnaut ressalta que essa ideia de “abnegados cavalheiros do bem” – que ele pondera como um pouco exagerada,  – se refere  ao profissional que estava se formando. “Ele não é um abnegado cavalheiro do bem porque estava prestando  assistência judiciária aos pobres, mas  porque seria responsável por  inaugurar esse estado e  por sua organização. Essa organização que o ex-aluno  efetivaria seria um bem, tanto para a sociedade, quanto para o estado de Minas Gerais.”

Os estudantes e futuros profissionais de Direito, embora advindos da faculdade livre – e portanto, privada – estariam agindo não em nome de  interesses privados, mas de interesses públicos,  da coletividade. “Claro que tem um quê de retórico nessa fala, um tom elogioso, laudatório, e que é passível de uma discussão mais ampla, mas essa ideia de ‘abnegados cavalheiros do bem’, está ligada ao papel de reconstrução do estado e sua reorganização política-administrativa.”

Por outro lado, como o bacharel  é um profissional das ciências jurídicas e sociais, além do Direito, atua também como um profissional coringa, em várias frentes, não só como advogado. Ou seja,  era possível se tornar funcionário público,  jornalista, ou eventualmente escritor, ocupando vários postos e se dedicando a  atividades diversificadas  relacionadas às humanidades.

As necessidades de Minas e da nação

A justificativa para a criação da Faculdade de Direito de Minas Gerais era dotar o estado de um corpo político e saber técnico capaz de, internamente, garantir uma coesão e, externamente em termos nacionais, conquistar uma força política significativa, à medida que Minas partilharia a atenção do poder central com outros estados.

Por outro lado, há uma preocupação com o engrandecimento da nação brasileira  – a exemplo de um texto, publicado no Jornal Minas Gerais, em 1892, defendendo que as academias de ciências jurídicas e sociais são células geradoras do engrandecimento de uma nação. “É genérico, mas está vinculando a faculdade a um engrandecimento, ao futuro do país”.

No discurso de inauguração da faculdade, Afonso Pena diz: “em meio a inquietações e sobressaltos de uma atualidade política melindrosa, como essa que atravessa o Brasil, é consolador assistir a esse espetáculo de um povo que integra-se aos labores pacíficos, ao preparo da educação dos seus filhos, lançando as bases sólidas sobre as quais hão de firmar a liberdade, a grandeza e o futuro da pátria.”

Está dito que a faculdade viabilizaria uma grande projeção e fortalecimento para Minas, mas também  que, por meio da preparação dos seus filhos, haverá o engrandecimento da  nação.

A formação de um corpo político mineiro

Estruturada com base em um direito científico,  muitas são as referências à ciência no discurso de inauguração da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, em especial ao positivismo de Durkheim, havia o interesse de formar quadros políticos e administrativos que conhecessem as necessidades de Minas Gerais.

Outra passagem do Jornal Minas Gerais, anterior a criação da faculdade, diz porque é necessária a criação de uma faculdade em Minas. “Quem quer estudar Direito vai para outro estado, especificamente São Paulo. E lá ele é criado em outro contexto, em outra tradição, em outras práticas e, aí, ele não conhece a sua terra. Ao criar uma faculdade em Minas esse deslocamento não acontecerá mais. Há um aspecto econômico para as famílias, que não precisarão custear o estudante em outra cidade, mas também ele será formado dentro das tradições locais. Portanto, ele estará apto a ser um ‘mineiro’”.

Segundo Arnaut, o texto contém a seguinte ideia: “Estados diferentes, com outro clima, outras condições de adiantamento e prosperidade, outros sem dúvidas serão seus interesses e necessidades. Forçoso é, portanto, que eduquemos nossos compatriotas com a direção intelectual que convenha a Minas. O meio, a convivência com os parentes, sua maior ou menor tolerância, seus hábitos e maneiras formam, ao nosso ver, a índole do jovem. A academia é vista como a família do administrador e do político, do advogado e diplomata, formando-lhe também a índole. A justificativa é essa: eu tenho que formar esse advogado em Minas porque ele fica mais sensível, mais permeável às tradições locais e, portanto, mais apto a trabalhar por Minas Gerais.”

Faculdade livre x faculdades privadas de hoje

Ao olhar para os bastidores e motivações para a criação da então Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, do início da República, é possível enxergar pequenos paralelos com as faculdades privadas de hoje. Para o professor Luiz Arnaut, toda faculdade, universidade particular ou pública nasce em torno de um projeto pedagógico, mas que também tem sua dimensão política.

“Se observarmos a justificativa, o discurso de inauguração dessas entidades, estão sempre acompanhadas de um projeto de desenvolvimento, de melhoria moral, civilizatória, científica. Isso é uma constante nesse tipo de empreendimento”.

O que talvez seja uma marca contemporânea das faculdades particulares – e as diferem da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais – é a sua dimensão de empreendimento comercial. “Por mais que elas se articulem em torno de um projeto pedagógico, há uma dimensão de empreendimento, de investimento, um aspecto comercial que não se pode ignorar.”