Lei das fallencias (No. 2024 de 17 de dezembro de 1908): – accomodação, aos textos da lei, da doutrina e dos julgados que estão de accordo com a jurisprudencia dos tribunais, observações, formulario. e o mais que se faz mister no processo das fallencias

  • Acervo
    151929
  • Autor
    LEITE, Luiz Candido de Almeida
  • Edição
    2.ed.
  • Publicação
    São Paulo: Escolas Profissionais do Lyceu Coração de Jesus, 1924-27
  • Ano
    1924
  • Categorias
    Outros Livros
  • Exemplar físico

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