Lei das fallencias (No. 2024 de 17 de dezembro de 1908): – accomodação, aos textos da lei, da doutrina e dos julgados que estão de accordo com a jurisprudencia dos tribunais, observações, formulario. e o mais que se faz mister no processo das fallencias
Acervo
151929
Autor
LEITE, Luiz Candido de Almeida
Edição
2.ed.
Publicação
São Paulo: Escolas Profissionais do Lyceu Coração de Jesus, 1924-27
Ano
1924
Categorias
Outros Livros
Exemplar físico
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