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14 abr 2026

Mulheres juristas no Brasil: Myrthes de Campos e o exercício da advocacia

Em meio às transições que marcaram a década de 1880, a Faculdade de Direito do Recife formava as primeiras bacharelas de Direito do Brasil: Delmira Secundina da Costa, Maria Coelho e Maria Fragoso, que completaram o curso em 1888; e Maria Augusta Coelho Meira de Vasconcelos que fez o mesmo em 1889. Embora esse seja um episódio simbólico para a história das mulheres juristas, foi necessário mais de uma década para que uma mulher exercesse, de fato, a advocacia.

Isso só foi acontecer a partir de 1899, com a estreia de Myrthes Gomes de Campos (1875-1965) no Tribunal do Júri. Formada em Direito em 1898 pela Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro (instituição criada em meio à mudança de ares propiciada pelo novo regime político), Campos é tida por boa parte da historiografia como a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil.

É a partir da trajetória de Campos, que o Blog do Memorial Casa de Afonso Pena dá sequência à conversa sobre as Mulheres juristas no Brasil, com a historiadora do Direito e  professora de Teoria da História da UFMG, Mariana de Moraes Silveira.

Acesso negado ao IAB

O precedente de que nenhuma das bacharelas do Recife tinha (ao menos até então) atuado como advogada parece ter sido uma das motivações para que Myrthes Gomes de Campos procurasse se legitimar solicitando o ingresso no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em 1899, na mesma conjuntura em que fez sua estreia no Tribunal do Júri.

Fundado em 1843 sob a proteção do Estado Imperial, o IAB foi uma espécie de antecessor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujos primeiros estatutos datam de meados dos anos 1930. Ainda que não detivesse poderes formais de regulação profissional, o Instituto era um espaço central de consagração e uma instância fundamental de debates jurídicos.

Silveira relata que a solicitação de adesão feita por Myrthes de Campos deu ensejo a um amplo debate público. “Apesar de ter recebido um parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Jurisprudência do IAB, ela teve seu pedido de ingresso negado. Um argumento revelador que constava desse parecer era o de que seria mais coerente não permitir que mulheres se formassem em Direito do que deixar que recebessem seus diplomas, mas as proibir de exercer a profissão. Ou seja, fica implícita a visão de que talvez o caminho mais adequado fosse o de fechar para elas as portas das faculdades de Direito. Um dos membros do Instituto, Fernando Mendes, chegou a sugerir que se requeresse junto ao Congresso Federal que os diplomas concedidos a mulheres fossem cassados, e que novas matrículas fossem proibidas.”

Myrthes de Campos só conseguiria ingressar no IAB em 1906, contando com um respaldo externo: o trabalho defendendo a igualdade de homens e mulheres perante o Direito Civil que apresentou como única representante do sexo feminino na seção de ciências jurídicas e sociais do Congresso Científico Latino-Americano realizado no Rio de Janeiro no ano anterior.

Única mulher do Congresso Jurídico Brasileiro

Em 1908, Campos foi novamente a única mulher a participar do Congresso Jurídico Brasileiro, organizado pelo IAB em meio às comemorações do centenário da abertura dos portos, apresentando um trabalho sobre tema semelhante. “Mesmo estando muitíssimo bem fundamentadas em raciocínios lógicos e em bibliografia internacional, suas conclusões foram rejeitadas a partir de um contraponto do veterano jurista e político Antônio Coelho Rodrigues que afirmava que apenas em ‘duas espécies inferiores, as abelhas e as aranhas’, o sexo feminino prevalecia sobre o masculino.”

Em 1922, durante o congresso que o IAB promoveu em meio às comemorações do centenário da independência brasileira, o posicionamento de Myrthes de Campos sobre a conveniência de se conceder às mulheres o direito ao voto foi respaldado pela plenária.

“Outra de suas intervenções acatadas pelo Instituto foi a sugestão de que, em um projeto de regulamentação da advocacia debatido em 1914, fosse suprimida a cláusula que condicionava o exercício da profissão ao gozo de direitos políticos, já que isso poderia excluir as mulheres.”

Segundo Silveira, em 1924 Campos passou a atuar como encarregada de jurisprudência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, função mais secretarial que propriamente jurídica em que se aposentou discretamente em 1944. A partir de meados da década de 1930, os registros públicos de suas atividades são escassos e dispersos.

Mulheres no exercício da advocacia

A segunda mulher a integrar o IAB foi Orminda Ribeiro Bastos (1899-1971), formada na Faculdade Livre de Direito do Pará, em 1922. Ela ingressaria na instituição em 1928, sem enfrentar grandes resistências, em uma conjuntura bastante diversa daquela em que Myrthes de Campos fora admitida.

As lutas feministas haviam se fortalecido, sobretudo após a fundação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (1922), da qual Bastos foi consultora jurídica e Campos também colaborou. “Isso precisaria ser investigado em mais detalhe, mas é provável que a próxima admissão de uma sócia ao IAB tenha ocorrido apenas em 1949, com Romy Martins Medeiros da Fonseca (1921-2013). Ao longo das décadas seguintes, ela teria, em colaboração com Bastos, um papel fundamental na elaboração do chamado ‘Estatuto da mulher casada’ (1962) – um passo, ainda que incompleto, em direção à igualdade de direitos civis pela qual Myrthes de Campos lutara no início do século”.

Mariana Silveira ressalta que as conexões entre as primeiras mulheres advogadas, ainda que difusas e instáveis, não foram negligenciáveis, e parecem ter cumprido um papel tanto no desenvolvimento de suas carreiras, quanto na construção de memórias sobre suas trajetórias.

“A estreia de Myrthes de Campos no tribunal do júri fez com que Maria Coelho, depois de ter deixado seu diploma obtido na prestigiosa Faculdade de Direito do Recife guardado na gaveta por mais de uma década, também subisse à tribuna, poucos dias após a colega. Em seu discurso inicial perante o júri, Coelho disse que se eximiria de justificar a capacidade das mulheres ‘para todas as profissões intelectuais e morais’, pois a estreia de Campos já o houvera feito de forma brilhante.”

As duas chegaram a assumir juntas o patrocínio de causas. Quando Romy Medeiros da Fonseca ingressou no IAB, Myrthes de Campos lhe enviou uma carta parabenizando-a e agradecendo-a pelas referências que fizera no discurso de posse à sua própria atuação no Instituto. “Orminda Bastos foi a responsável por a saudar em nome da associação, e as duas colaborariam, ao longo dos anos 1950, em torno das reivindicações pela igualdade perante o Direito Civil.”

Reflexão à lógica dos pioneirismos

Por mais que as trajetórias de Myrthes de Campos, Orminda Ribeiro Bastos, Maria Coelho e Romy Medeiros da Fonseca, entre tantas outras, sejam representativas para a história das mulheres juristas brasileiras, é importante questionar as narrativas dos pioneirismos, muitas vezes entrelaçadas ao tema.

Para Mariana Silveira, as reflexões sobre mulheres juristas devem problematizar os pioneirismos, que minimizam preconceitos e expectativas quanto aos papéis de gênero na produção e na reprodução de desigualdades. Há, também, o risco de recair em visões glorificadoras, que colocam em segundo plano contradições profundas e dinâmicas sociais complexas.

“Mais do que exemplos edificantes, a recuperação das trajetórias de mulheres juristas, e mais particularmente das dificuldades que enfrentaram para construir suas carreiras, é um convite para reflexões críticas sobre as desigualdades que seguem marcando as profissões, sobretudo aquelas de prestígio social como o Direito.”

Campos, Bastos, Coelho e Fonseca não foram pioneiras heroicas. “Foram mulheres marcadas pelas tensões dos tempos em que viveram e que enfrentaram como puderam obstáculos os mais variados. Algumas mais do que outras foram responsáveis pela conquista de direitos, que em parte desfrutamos, mas que tampouco estão garantidos e podem ser revertidos a qualquer momento.”

O fato de as mulheres serem, hoje, maioria nos cursos de graduação em Direito, mas diminuírem em proporção quanto mais se galgam os degraus, seja da carreira acadêmica, seja de instituições como o Supremo Tribunal Federal (para não falar de enviesamentos e preconceitos mais sutis, como a relegação a posições desgastantes e marcadas por expectativas de cuidado, como a coordenação de cursos, ou da dificuldade de serem reconhecidas como autoras de obras jurídicas), mostra-nos que resta muito a fazer. Como sugere a frágil, mas poderosa, corrente formada por intervenções de Myrthes de Campos, Maria Coelho, Orminda Bastos, Romy Medeiros da Fonseca e tantas outras, “esse trabalho só poderá ser eficaz se for coletivo”.

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